Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Altera a Lei nº 8.072 de 1990.
Apensação
Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3550/2025.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 45
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3198/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.".
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