O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a lei que define os crimes e as penas no Brasil) para punir quem cria, produz, divulga ou espalha informações que se sabe serem falsas ou gravemente descontextualizadas (tiradas do contexto de forma enganosa). Para ser crime, a informação precisa ser capaz de comprometer a saúde pública, a ordem econômica, a segurança pública ou a paz social. A regra vale para qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de mensagens. Segundo o autor, hoje a lei trata a mentira de forma genérica, por meio dos crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, o que seria insuficiente para casos organizados. O autor afirma que a proposta exige que o autor saiba que a informação é falsa e protege a liberdade de expressão e a atividade jornalística.
O que muda na prática
- Passa a ser crime criar ou espalhar informação sabidamente falsa ou gravemente descontextualizada que possa afetar a saúde pública, a economia, a segurança ou a paz social.
- A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão (reclusão) e multa, que é o pagamento de dinheiro ao Estado.
- A pena sobe de um terço até a metade se houver vantagem econômica, política ou eleitoral, uso de contas falsas ou robôs, ou disparos em massa organizados e financiados.