Torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta a pena a ele cominada.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2026)
Despacho
Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no § 2º do mesmo artigo, arquivem-se os Projetos de Lei em epígrafe. Publique-se.
Despacho de Apensação
Apense-se este ao PL 4196/2020. Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Despacho
Apense-se este ao PL 4196/2020. Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Publicação de Documento
Publicação de documento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3251/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (PL/CE), que "Torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta a pena a ele cominada".
Arquivada