Altera o caput do art. 26-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e o caput do art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever auxílio-inclusão à pessoa com deficiência, independentemente de seu respectivo grau.
Aprovado o Parecer.
Parecer lido pelo relator em 05/12/23. Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)