Acrescenta § 4º ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho da pessoa com deficiência.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Aguardando Designação de Relator(a)