Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para o PL 571/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3777/2021.
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Tramitando em Conjunto