Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 05/10/2023)
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 1805/2023, conforme o seguinte teor: "Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.805/2023. Assim, nos termos do art. 164, I, do RICD, declaro prejudicados: 1) o projeto de Lei n. 1.328/2020, e seus apensados, os Projetos de Lei de números 965/2020, 1.155/2020, 1.290/2020, 4.025/2020, 987/2020, 1.479/2020, 1.782/2020, 1.785/2020, 1.918/2020, 2.605/2020, 2.721/2020, 2.882/2020, 3.153/2020, 3.310/2020, 3.795/2020, 3.805/2020, 4.353/2020, 1.436/2021, 1.078/2020, 1.154/2020, 1.257/2020, 1.500/2020, 1.656/2020, 1.725/2020, 1.812/2020, 1.989/2020, 2.249/2020, 2.277/2020, 2.309/2020, 1.408/2021 e 3327/2023; 2) o Projeto de Lei n. 1.745/2020; 3) o Projeto de Lei n. 1.748/2020; e 4) o Projeto de Lei n. 2.866/2020. Outrossim, indefiro o Requerimento n. 1.805/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 1.166/2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se."
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1328/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3327/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas ".
Arquivada