Susta a aplicação do parágrafo único do Art. 3° e o art. 4°, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PDL 539/2016.
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Tramitando em Conjunto