Susta os efeitos do inciso II do Parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução CMN 4.676 de 31de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Luis Miranda, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)