Regulamenta o inciso XLVI-A do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime legal especial aplicável a integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, bem como a autores de crimes de alta lesividade cometidos mediante violência ou grave ameaça, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999; e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
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Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5750/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Regulamenta o inciso XLVI-A do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime legal especial aplicável a integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, bem como a autores de crimes de alta lesividade cometidos mediante violência ou grave ameaça, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999; e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026".