O que a proposta faz
O projeto permite que quem paga o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desconte, da base de cálculo do imposto, o valor pago a sindicatos e associações que representam trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e empregados públicos. A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto é calculado. Pela lei atual, essa contribuição não está prevista entre as deduções do IRPF. Só poderia ser descontada a contribuição paga pelo próprio contribuinte a entidades regularmente constituídas. A dedução entraria no limite total de deduções que já existe na lei de 1997, sem aumentar esse teto. Segundo o autor, a medida trata de forma justa a renda usada para custear a representação coletiva, sem obrigar ninguém a se filiar, e não cria renúncia de receita adicional (quando o governo deixa de arrecadar).
O que muda na prática
- Contribuições pagas a sindicatos e associações de trabalhadores passam a poder ser descontadas da base de cálculo do Imposto de Renda.
- A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e empregados públicos.
- Só pode ser descontada a contribuição paga pelo próprio contribuinte a entidades regularmente constituídas.
- A dedução fica dentro do limite total de deduções já previsto na lei de 1997, sem aumentar esse teto.