Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais.
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Desapensação
Desapensação do PL nº 4.643, de 2020, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes,. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4643/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-228/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-51/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6057/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5799/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4714/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4112/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3407/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir cartões de débito e PIX como formas de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais".
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