Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias para a retomada da economia e para o equilíbrio das contas públicas.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2650/2020.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto