Acresce um § 8º ao art. 2º da Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, para excluir os valores destinados ao pagamento de benefícios dos institutos de Seguridade Social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive os recursos destinados à taxa de administração, da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2355/2015.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto