O que a proposta faz
O projeto quer deixar explícito no Código Penal (a lei que define os crimes no Brasil) que forçar alguém a ter relação sexual dentro de um relacionamento íntimo também é estupro. Hoje o crime de estupro está previsto no Código Penal, mas há divergência entre juristas (especialistas em direito) sobre sua aplicação dentro do casamento e da união estável (convivência de casal sem casamento formal). Segundo a autora, não existe obrigação sexual no casamento e a vontade da mulher deve ser respeitada. A proposta cria o chamado estupro marital, com as mesmas penas do estupro comum, aplicadas também a quem comete o crime contra parceiro ou ex-parceiro com quem conviveu, mesmo sem morar junto.
O que muda na prática
- Fica explícito na lei que o estupro também pode acontecer dentro do casamento e da união estável.
- A regra vale para qualquer relação íntima de afeto em que o agressor viva ou tenha vivido com a vítima, mesmo sem morar junto.
- Quem cometer estupro nesses casos pode receber as mesmas penas previstas para o estupro comum.
Quem é afetado
- Mulheres casadas ou em união estável
- Casais e pessoas em relacionamento íntimo
- Ex-companheiros e ex-cônjuges
- Órgãos de segurança e Justiça
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.