Estabelece reserva de vagas de vinte por cento, para contratação de mulheres na segurança privada. Acrescenta o artigo 22-A, à Lei 7.102 de 20 de junho de 1.983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 31/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-31/2022
Tramitando em Conjunto