Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial em caso de desastre natural.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 920
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-1552/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1552/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3493/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial em caso de desastre natural".
Tramitando em Conjunto