Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que as Instituições Públicas e Privadas Beneficentes e Filantrópicas são caracterizadas concomitantemente como Entidades da Área da Saúde e da Área da Assistência Social.
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