O que a proposta faz
O projeto cria a Lei do Nexo Protetivo Previdenciário da Mulher, que trata da proteção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a mulheres cuja capacidade de trabalhar foi afetada por violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social dispensa a carência (número mínimo de contribuições exigido para o benefício) em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, mas não diz de forma expressa que a violência doméstica entra nessa regra. Pela proposta, quando a violência causar lesão, transtorno ou piora de problema de saúde que tire a capacidade de trabalhar, essa situação passa a ser tratada como acidente para dispensar a carência dos benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária. A proposta não cria um novo tipo de benefício, não muda o valor nem a duração e não dispensa a qualidade de segurada. Segundo o autor, a mudança busca evitar que mulheres fiquem sem proteção justamente no período de maior vulnerabilidade econômica. O projeto também define regras para comprovação, perícia médica e sigilo dos dados.
O que muda na prática
- Mulheres com incapacidade para o trabalho causada por violência doméstica ficam dispensadas da carência nos benefícios por incapacidade que já seguem essa regra em caso de acidente.
- A ligação entre a violência e a incapacidade (nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito) precisa ser comprovada tecnicamente, por qualquer meio de prova, como medida protetiva de urgência, registro de ocorrência ou prontuário médico, sem que um documento seja obrigatório sozinho.