O que a proposta faz
O projeto permite que o poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) faça obras de conservação na fachada de imóveis tombados que estejam abandonados. Tombamento é a proteção oficial dada a imóveis de valor histórico, que limita mudanças neles. Para ser considerado abandonado, o imóvel precisa estar há mais de cinco anos sem obras de conservação e ter a fachada deteriorada, comprovada por vistoria técnica. Antes de agir, o dono é avisado com pelo menos seis meses de antecedência para fazer o serviço por conta própria; se não fizer, o poder público executa as obras e cobra o valor depois. Segundo o autor, a proposta dá a todos os entes federativos um instrumento comum para enfrentar imóveis tombados que ficam anos sem conservação nos centros históricos.
O que muda na prática
- O poder público pode fazer obras de conservação na fachada de imóveis tombados abandonados, depois de notificar o dono, podendo contratar parcerias público-privadas (acordos entre governo e empresas).
- Se o dono não executar as obras no prazo de seis meses, o poder público pode fazê-las diretamente ou por meio de empresas contratadas.
- O dono deve pagar os gastos em até sessenta dias após a conclusão das obras; sem pagamento, a dívida vai para cobrança judicial como dívida ativa (valores devidos ao governo).