O que a proposta faz
O projeto obriga quem se candidata a cargo eletivo (cargo disputado pelo voto, como deputado ou prefeito) a declarar se tem passaporte estrangeiro válido, ou seja, emitido por outro país. A declaração faria parte do pedido de registro de candidatura, em formulário padronizado da Justiça Eleitoral (órgão que organiza as eleições), e deveria informar quais países emitiram o passaporte, quando houver. Pela proposta, a Justiça Eleitoral divulgaria apenas se a pessoa tem ou não passaporte estrangeiro válido e quais são esses países, sem expor número, cópia ou dados biométricos. Se a informação mudar depois da diplomação (ato que reconhece o eleito), o eleito teria 30 dias para atualizá-la. Segundo a autora, a medida busca dar transparência ao eleitor, sem criar impedimento a candidaturas nem nova condição para se candidatar.
O que muda na prática
- Quem se candidata a cargo eletivo deve declarar se tem passaporte estrangeiro válido e de quais países, na Lei das Eleições.
- A declaração seria feita em formulário padronizado da Justiça Eleitoral, podendo ser assinada eletronicamente.
- A divulgação pública se limita à existência ou inexistência do passaporte estrangeiro e aos países emissores, sendo proibida a divulgação do número e de cópia do documento.
- Eleitos devem atualizar a declaração em 30 dias quando as informações mudarem.
- A omissão ou a informação falsa poderão ser investigadas, mas não levam automaticamente à recusa da candidatura, à negativa de diploma ou à perda de direitos políticos.