Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 3562/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2802/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2802/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1993/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3562/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera o art. 22-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para caracterizar como justa causa a desfiliação do mandatário do partido pelo qual se elegeu com o objetivo de se lançar candidato em eleições gerais ou municipais, majoritárias ou proporcionais. ".
Retirado pelo(a) Autor(a)