O que a proposta faz
O projeto obriga que veículos levados a leilão tenham um relatório sobre o seu estado. Hoje, os leilões informam dados básicos, como fabricante, modelo, placa, ano, cor, número do chassi, registro e valor de avaliação. O estado dos componentes e dos sistemas do carro, assim como a situação legal ou administrativa, em geral não é divulgado, e quem quer comprar precisa fazer vistoria e pesquisa por conta própria. A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei que define como o governo compra e vende bens e serviços) e o Código de Trânsito Brasileiro (lei que regula o trânsito no país). Segundo o autor, a falta dessas informações gera desconfiança e reduz a segurança de quem compra, e o relatório serviria para diminuir essa diferença de informação entre vendedor e comprador.
O que muda na prática
- Leilões de veículos aptos a trafegar passam a exigir um relatório de estado veicular, com avaliação da documentação, dos componentes e dos sistemas do carro.
- Nos leilões de veículos conservados, o órgão que faz o leilão passa a ser obrigado a divulgar esse mesmo tipo de relatório, seguindo as regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
- Os detalhes do relatório e do que deve ser divulgado ficam para ser definidos em regulamento, e não na própria lei.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.