Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificação de Apensação
Apensação do PL 2326/2026 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2326/2026
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2665/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3643/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha".
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