Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crime previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e nos Capítulos I e II do Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) tenham acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4032/2021.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto