Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4083/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8076/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3741/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Magda Mofatto (PL/GO), que "Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens".
Tramitando em Conjunto