Altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, para assegurar transporte gratuito às vítimas de violência doméstica, seus dependentes e de testemunha de violência doméstica, nas hipóteses e condições em que se especifica.
Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3767/2023 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)