Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de fraude eletrônica quando a conduta for praticada com a utilização de inteligência artificial.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 428/2026 a esta proposição.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1215/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto