“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)