O que a proposta faz
O projeto cria na Lei de Crimes Ambientais (lei que define punições para danos ao meio ambiente) um procedimento de conciliação ambiental, uma negociação entre a pessoa ou empresa multada (autuado) e o órgão ambiental para encerrar o processo da infração antes de ele seguir adiante. Hoje essas regras não estão valendo, porque um decreto de 2023 revogou os trechos que as previam. Pelo texto, o autuado teria 20 dias, contados da data em que recebe a notificação do auto de infração (documento que registra a infração e a multa), para pedir a audiência de conciliação, aderir logo a uma solução ou apresentar defesa. Na audiência, o órgão apresentaria opções como desconto para pagamento, parcelamento ou troca da multa por serviços ambientais. Segundo o autor, a conciliação tornaria o processo mais rápido e menos burocrático para as duas partes.
O que muda na prática
- Quem for multado por infração ambiental pode pedir audiência de conciliação com o órgão ambiental em até 20 dias após ser notificado.
- Pedir a conciliação suspende o prazo para apresentar defesa, que volta a contar por inteiro se o autuado não comparecer à audiência.
- A multa pode ser paga com desconto, parcelada ou trocada por serviços de preservação, melhoria ou recuperação do meio ambiente.
- Quem fizer acordo deve desistir de contestar a multa na Justiça e na via administrativa, e pedir o fim de ações judiciais já abertas em 15 dias.
- Autos de infração com erro que pode ser corrigido podem ser ajustados pela autoridade, e os com erro que não pode ser corrigido podem ser anulados.