Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3073/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2624/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1778/2022 a esta proposição.
Notificações
Designado Relator, Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4565/2019.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em Conjunto