Torna mais rigoroso o tratamento da conduta de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, inserindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e revogando o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1940 (Lei das Contravenções Penais).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5069/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3850/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Torna mais rigoroso o tratamento da conduta de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, inserindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e revogando o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1940 (Lei das Contravenções Penais)".
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