Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n.3852/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2446/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2446/2023 (Requerimento), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a retirada do PL 3852, de 2023, que dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3852/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social".
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