Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para alterar a pena por trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, e dá outras providências.
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Aprovado o Parecer.
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