Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções vinculadas ao Poder Judiciário quando licenciados, sem remuneração, para tratar de interesses particulares.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3938/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3938/2000 o PL 1011/2007 e o PL 676/2022, e, em seguida, apense-os ao PL 9862/2018.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2022.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3938/2000. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 676/2022, pelo Deputado Luis Miranda (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções vinculadas ao Poder Judiciário quando licenciados, sem remuneração, para tratar de interesses particulares".
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