Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3974/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-8288/2014
Tramitando em Conjunto