Inclui o art. 65-A na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha filho ou dependente com deficiência
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6828/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 677/2022, pelo Deputado Geninho Zuliani (UNIÃO/SP), que "Inclui o art. 65-A na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado que tenha filho ou dependente com deficiência".
Tramitando em Conjunto