Altera a redação dos arts. 117, 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de conferir maior flexibilidade aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário quanto ao exercício do direito de voto em trânsito nas eleições nacionais.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2025.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7773/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3936/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera a redação dos arts. 117, 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de conferir maior flexibilidade aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário quanto ao exercício do direito de voto em trânsito nas eleições nacionais".
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