O que a proposta faz
O projeto proíbe a visita íntima (encontro de caráter sexual com parceiro) para adolescentes internados por medida socioeducativa, que é a punição prevista para quem cometeu ato infracional (crime cometido antes dos 18 anos). Hoje, a Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que organiza o atendimento a esses adolescentes) garante essa visita a quem é casado ou vive em união estável. O projeto revoga essa garantia e proíbe a visita íntima para todos os internados, inclusive para quem está em internação provisória (internação antes de uma decisão final). Segundo a autora, a visita íntima é incompatível com a proteção integral e com os objetivos de responsabilização e reintegração social do sistema. Ela afirma que as visitas familiares, a convivência com filhos e a assistência à saúde continuariam garantidas.
O que muda na prática
- Adolescentes internados deixam de poder receber visita íntima, mesmo que sejam casados ou vivam em união estável.
- A proibição vale tanto para a internação por medida socioeducativa quanto para a internação provisória.
- Acaba a garantia específica de visita íntima para adolescentes casados ou em união estável, prevista na Lei do Sinase.
- Segundo a autora, as visitas familiares, a convivência com filhos e a assistência à saúde não são alteradas.