O que a proposta faz
O projeto cria regras para proteger pessoas que sofrem muito com barulho em casa por causa de condições de saúde, como o transtorno do espectro autista (condição que afeta a forma como a pessoa percebe e reage ao mundo) e a hipersensibilidade auditiva (sensibilidade aumentada a sons), com atenção especial a crianças e pessoas idosas. Hoje, o Código Civil já garante ao morador o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego e à saúde vindas de imóvel vizinho. Pelo texto, o delegado de polícia (autoridade que comanda a polícia civil e investiga crimes) poderá mandar parar, de forma excepcional, uma perturbação sonora abusiva que coloque alguém em risco grave, quando não der para esperar uma decisão da Justiça. O projeto também cria infrações para quem perturba de propósito essas pessoas e para quem descumpre ordens policiais ou judiciais desse tipo. Segundo o autor, a proposta busca conciliar a proteção dessas pessoas com os direitos dos demais moradores, sem criar silêncio absoluto.
O que muda na prática
- O delegado pode mandar interromper, de forma excepcional, um barulho abusivo que coloque uma pessoa vulnerável em risco grave e atual.
- A ordem policial vale por no máximo 48 horas, se não houver decisão judicial que a mantenha, e o juiz deve ser avisado em até 24 horas.
- Perturbar de propósito, de forma abusiva, o sossego de pessoa com vulnerabilidade de saúde comprovada passa a ser contravenção (infração de menor gravidade da Lei das Contravenções Penais), com prisão simples de três meses a um ano e multa.