O que a proposta faz
O projeto muda a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem para tratar de receitas de medicamentos feitas por enfermeiros que têm consultório ou clínica própria. Hoje, a lei permite que o enfermeiro prescreva remédios de programas de saúde pública e de rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Pelo projeto, o enfermeiro dono de consultório ou clínica de enfermagem poderia seguir as listas de remédios dos programas públicos e as diretrizes clínicas das Secretarias de Saúde, desde que registre o consultório no Conselho Regional de Enfermagem (Coren). O texto também cria multas para estabelecimentos que se recusem a aceitar essas receitas, como farmácias credenciadas ao Farmácia Popular, que é o programa federal de remédios a preços reduzidos. Segundo o autor, a proposta busca dar mais autonomia aos enfermeiros e facilitar a aplicação da regra no balcão da farmácia.
O que muda na prática
- Enfermeiros donos de consultório ou clínica de enfermagem podem prescrever remédios previstos em programas públicos de saúde e diretrizes das Secretarias de Saúde, desde que o consultório esteja registrado no Coren.
- As receitas feitas por esses enfermeiros devem trazer carimbo, número de inscrição, nome, assinatura, data e número de registro do consultório no Coren.
- Hospitais e estabelecimentos privados que recusarem essas receitas podem pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, proporcional ao dano causado a cada paciente.