Acrescenta parágrafo único ao art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para criar exceção à aplicação do inciso IV, caso fique provado que o tutor adotou medidas para impedir a proliferação de barulho produzido por animal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)