Aumenta a pena do crime de resistência na hipótese de o agente utilizar arma de fogo ou outro meio capaz de causar lesão grave ou morte:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
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Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 7351/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto