Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a possibilidade de bacharéis e outros profissionais, com formação em curso superior, passem a integrar as espécies de sociedade de advogados, desde que exerçam atividade correlata com a prestação de serviços de advocacia prestados pela respectiva sociedade.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2023 a 20/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta