Dispõe sobre a obrigatoriedade dos taxistas, motoristas de aplicativo ou de qualquer modalidade de transporte de passageiros, no exercício de suas atividades, em caso de traslado de pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade, de acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou conduzi-lo à unidade de saúde mais próxima e dá outras providências.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG), para o PL 3878/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, apensado(a) ao(a) PL-3878/2023
Tramitando em Conjunto