Altera a redação da Lei N.º 7.565/1986, para permitir que empresas estrangeiras, com sede administrativa nos países na área de abrangência da Amazônia Continental, realizem voos domésticos no Brasil.
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Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4027/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera a redação da Lei N.º 7.565/1986, para permitir que empresas estrangeiras, com sede administrativa nos países na área de abrangência da Amazônia Continental, realizem voos domésticos no Brasil".
Tramitando em Conjunto