Susta os efeitos do Decreto n° 11.615 de 21 de julho de 2023, que estipula que a caça excepcional para controle de fauna invasora só será permitida sob autorização do Comando do Exército.
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Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto