Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis.
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Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta