Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, com as proposições PL-4577/2023, PL-5071/2023 apensadas.
Aguardando Designação de Relator(a)