Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4029/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4118/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências".